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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Novo grupo de empresas tem até 1 de dezembro para aderir a NF-e



As empresas que realizam transações comerciais com órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indiretamente, bem como aquelas que trabalham com comércio exterior, e mantém operações de importação ou exportação, têm até o dia 1º de dezembro para aderir à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A relação inclui ainda os fornecedores de produtos e serviços para clientes de outros Estados.

De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Júlio Linuesa Perez as Sefaz (Secretarias das Fazendas) já começaram a multar algumas empresas que estão obrigadas a emitir o documento, mas ainda não providenciaram a adequação. “Muito se fala em Nota Fiscal Eletrônica, porém vários empresários ainda pensam que o assunto é algo distante para sua realidade. Apesar de mais de 5 anos (Ajuste Sinief nº 7/2005) da legislação que estabelece à NF-e, algumas empresas descobriram a obrigação após receberem multas”, afirma.

A NF-e foi imposta para vários segmentos empresariais por meio do Protocolo ICMS nº 42, de 3 julho de 2009. No documento, há uma lista de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). “Os empresários devem checar se pelo menos um dos códigos de suas atividades, que constam no Contrato Social , mesmo que não exercidas, obriga sua firma a utilizar a Nota”, diz, explicando que uma vez que a empresa está obrigada a utilizar a NF-e, não poderá mais utilizar a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, em papel, exceto nas vendas realizadas fora do estabelecimento. “Vender com a Nota convencional é o mesmo que vender sem Nota Fiscal”, observa.

Até o final deste ano, 1 milhão de empresas devem começar a emitir a NF-e nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. A Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 é um documento digital, emitido e armazenado, que registra as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ICMS entre as empresas.

Obrigação
A partir de 1º de dezembro de 2010 devem aderir a Nota Fiscal Eletrônica as empresas que realizarem operações destinadas à Administração Pública direta ou indiretamente, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como prefeituras, conselhos, Correios, Ibama, Funai, Incra, Funasa; as que trabalham com geração, distribuição e transmissão de energia elétrica; os depósitos de mercadorias para terceiros; e os serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive as centrais de chamada. Além dessas, estão inclusas na obrigação as atividades de rádio, televisão aberta e televisão por assinatura; os serviços de redes de transporte de telecomunicações e de comunicação multimídia; telefonia celular móvel; as agências de notícias e de publicidade; e as atividades de monitoramento de segurança; entre outras.

O conselheiro do CRC SP Julio Linuesa Perez esclarece que todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ainda que sejam optantes do regime tributário Simples Nacional, de todos os Estados e do Distrito Federal, desde que obrigados a NF-e, precisam se adequar ao novo modelo de Nota. Para ele, apesar de modificar a cultura de muitos anos que a nota era impressa, a implantação da nota eletrônica é um processo simples, mas não se faz de forma automática. 

“Para implementá-la, as empresas devem adquirir um certificado digital, que pode exigir uma validação presencial. Além disso, as Secretarias da Fazenda exigem um prazo para fazer o credenciamento do emissor da Nota”.

Perez salienta que hoje, a maior preocupação das Pessoas Jurídicas é sobre a validação dos dados que são transmitidos ao Fisco, “afinal, com a nota em papel, quando alguma informação não estava de acordo, o problema só seria detectado após uma fiscalização, enquanto com a NF-e, os dados são validados em tempo real e informados ao emissor automaticamente. É importante ressaltar que os erros relacionados ao cálculo do imposto não são validados pela Sefaz no ato da emissão da NF-e”.

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